
Foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado, a partir da página 4 do documento, o Decreto de nº 41.700, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Teletrabalho Permanente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
Segundo o texto, assinado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, o programa tem adesão facultativa, cujas orientações, critérios e procedimentos gerais devem ser observados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Executivo.
Dentre outras denominações, o decreto considera como programa de teletrabalho a ferramenta de gestão que visa à implementação da execução do trabalho remoto, possibilitando a realização das atividades fora das dependências do órgão.
O texto ainda traz as características do teletrabalho, que pode ser cumprido em regime de execução híbrida ou integral, com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
São objetivos do programa de teletrabalho:
Podem participar do programa de teletrabalho servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e contratados temporários regidos nos termos de legislação específica.
O programa de teletrabalho abrangerá, exclusivamente, as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade dos resultados das respectivas unidades de trabalho e do desempenho do servidor participante em suas entregas.
O teletrabalho não poderá abranger atividades que exijam a presença física do participante na unidade de trabalho ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.