O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, atendeu pedido do Ministério Públcio da Paraíba e prorrogou o afastamento de Alecsandro Bezerra dos Santos do cargo de prefeito do município de Camalaú, pelo prazo de 180 dias, bem como a proibição de que ele frequente a sede da administração municipal e entre em contato com qualquer membro do primeiro escalão.
O pedido de prorrogação se relaciona à denúncia que acusa o prefeito de lavagem de dinheiro. De acordo com o caso, Alecsandro Bezerra dos Santos, valendo-se do cargo de prefeito de do Município de Camalaú, com outras duas pessoas, montou um esquema para “lavar” dinheiro desviado dos cofres públicos, referentes a contratos e licitações fraudulentas. Da decisão, cabe recurso.
Conforme a acusação, eram emitidos cheques pela prefeitura nominais um “laranja”, que os endossava e os entregava ao prefeito ou ao terceiro envolvido, que é proprietário de um mercadinho no Municipio de Camalaú, e atuava como “operador financeiro” do esquema, ou seja, “lavava” os cheques, fazendo como se tivessem sido utilizados para compras em seu estabelcimento, mas, na verdade, trocava-os em dinheiro, repassando para Alecsandro ou para quem ele indicasse.
O desembargador Márcio Murilo entendeu que esses detalhes justificam a manutenção do afastamento do prefeito, conforme o pedido do Ministério Público.