Com o fim do prazo para resgatar recursos “esquecidos” em bancos que constam no SVR (Sistema de Valores a Receber), o Banco Central deve publicar a partir desta quinta-feira (17) um edital com os valores encaminhados ao Tesouro Nacional. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, terá que constar informações relacionadas ao banco, conta e agência em que o dinheiro está depositado. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A partir disso, os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Caso a contestação não seja aceita, será possível recorrer ao CNM (Conselho Monetário Nacional) em 10 dias. Quem não contestar após os 30 dias perderá o dinheiro, que será incorporado de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
A lei, por fim, prevê a possibilidade de que os titulares das contas peçam à Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos. Isso pode ser feito em até seis meses depois da publicação do edital do Ministério da Fazenda no Conselho Monetário Nacional.
Caso a pessoa não entre com um pedido de solicitação dentro do prazo de 30 dias, ela terá mais seis meses após a divulgação do edital para pedir judicialmente os valores. Se isso não acontecer, o dinheiro fica com o governo.
O prazo para resgate do dinheiro terminou na quarta-feira (16). Segundo o BC, os recursos a serem resgatados ultrapassam R$ 8,59 bilhões. Para consultar o valor, o interessado deve acessar o site do Banco Central e fazer login no Gov.br com conta nível prata ou ouro.
No último dia 13, o governo federal negou que haverá um confisco de dinheiro depositado em contas bancárias como forma de compensar a desoneração da folha de pagamento. A nota do Palácio do Planalto foi divulgada após a Câmara dos Deputados ter aprovado o projeto que estabelece alternativas para suprir a renúncia fiscal gerada pela desoneração até 2027. Entre as medidas propostas está a transferência de valores considerados “esquecidos” em contas bancárias.
O governo esclareceu que a proposta se refere a valores deixados por cidadãos ou empresas em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras e que não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
“A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. Isso não representa confisco”, destaca a nota.