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Doadores de medula ganham isenção em concurso na PB

Foi publicada na página 2, da edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), lei estadual isentando os doadores de medula óssea do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou indireta. A iniciativa modifica a lei nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, que contemplava apenas os doadores de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde.

Quem tem direito

De acordo com a lei, a isenção aplica-se àquele que, na data da publicação do edital do concurso, preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedida por órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde; tenha feito, no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso.

A lei também prevê que a isenção se estende àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.

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