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Eleições: quem é obrigado a votar?

Especialista do Unipê discorre por que é importante exercer o direito ao voto

Nos períodos de eleições brasileira ainda é comum ver muita gente se perguntar os motivos de votar. Além de ser um exercício de cidadania, exercer a escolha de um (a) candidato (a) representa uma importante conquista da sociedade. No país, as brasileiras e os brasileiros com nacionalidade originária (nata/nato) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados) têm direito ao voto. Mas quem de fato é obrigado a votar?

De acordo com a historiadora, antropóloga e Profa. Dra. Mirella Braga, dos cursos de Direito e de Serviço Social do Unipê, o voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos. “A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.”

As pessoas com idade inferior 70 anos também são obrigadas a votar. Nesse caso, a Constituição da República garante que a eleitora ou o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea “b”, inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88). Por isso, não é preciso comprovante de isenção.

Por que devemos votar?

Mirella lembra que o ato de votar faz parte de um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada.

“Logo a nossa obrigação enquanto cidadão e cidadã ativo (a) está no fato de escolher nossos representantes, afinal vivemos numa democracia representativa. A partir de nossa Constituição Federal de 1988, o voto passou a ser direto, secreto e com valor igual para todos”, aponta.

Histórico de candidatos e partidos

A professora considera ser importante estar atento e conhecer, analisar e escolher os representantes, independentemente da esfera política. Promovendo a transparência para a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um mecanismo em seu site oficial no qual é possível analisar o histórico dos candidatos: divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/.

Para ter acesso às informações sobre os partidos, acesse tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3. “A tecnologia ajuda bastante, quando acessada e bem-intencionada, nas nossas escolhas. É muito importante usar dos mecanismos disponíveis para a escolha consciente do seu candidato”, finaliza Mirella.

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