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Eleitos só serão diplomados se prestarem contas à Justiça; saiba como funciona procedimento

Contas dos candidatos à Presidência são julgadas pelo TSE. Os TREs são responsáveis pela análise das prestações dos candidatos a governador, senador e deputados
TSE
Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os partidos políticos e as campanhas feitas nas eleições de 2022 utilizaram dinheiro público para financiar a estrutura partidária e as atividades dos candidatos durante o primeiro e segundo turnos.

Para fiscalizar a aplicação dos recursos, a legislação determina que sejam apresentadas prestações de contas à Justiça Eleitoral, órgão do Judiciário responsável pela análise da aplicação dos recursos.

No caso de candidatos, as prestações de eleitos e não eleitos, coligações e federações devem ser apresentadas durante o pleito.

Recibos

Os responsáveis pela assessoria contábil das campanhas devem encaminhar à Justiça os extratos bancários, notas fiscais, contratos, recibos de transferências para comprovar a destinação dos recursos destinados a cobrir as despesas de campanha com viagens, contratação de agências de publicidade, locação de palco para comícios, entre outros gastos.

Dois dias após o fim do segundo turno, o relatório completo das receitas e despesas da campanha no primeiro turno deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Quem disputou o segundo turno tem 20 dias para apresentar as contas após o pleito.

Pelas regras das eleições, os candidatos eleitos só podem ser diplomados para exercer os mandatos se tiverem apresentado as contas de campanha, que devem estar aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Penalidade

As contas dos candidatos à Presidência da República são julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise das prestações dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual, distrital e federal.

Se forem encontradas irregularidades na aplicação dos recursos e a prestação for rejeitada, penalidades serão aplicadas aos partidos, candidatos e coligações, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário e a devolução de recursos aos cofres públicos.

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