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Empresário é alvo de ação após afirmar que não contrataria artistas petistas, em João Pessoa

Justiça determinou que o empresário exclua os conteúdos, devendo pagar multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
MPT-PB, Ministério público do trabalho
Foto: divulgação/Ascom/MPT-PB

Um empresário que atua no ramo de entretenimento em João Pessoa virou alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) após afirmar que não contrataria “artistas petistas” e pessoas contrárias às suas convicções políticas. As declarações foram dadas após o resultado do segundo turno das Eleições para presidente, que terminou com a vitória de Lula (PT).

Segundo o MPT-PB, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário exclua os conteúdos, devendo pagar multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Na Paraíba, o MPT já recebeu 105 denúncias, das quais aproximadamente 40% após o resultado do 2º turno das Eleições.

“A conduta viola direitos fundamentais relacionados à igualdade, à liberdade de consciência e de convicção política, ao pluralismo político, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, além de fomentar práticas de assédio eleitoral e discriminação político-ideológica”, afirmou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

Embora a publicação original tenha sido posteriormente excluída do perfil do empresário, o Ministério Público do Trabalho argumentou que o conteúdo foi amplamente reproduzido por veículos de comunicação e outras páginas nas redes sociais, permanecendo demonstrada a divulgação das manifestações discriminatórias.

Empresário deve cumprir as seguintes obrigações:

Abster-se, desde o recebimento da intimação desta decisão, por qualquer meio, presencial ou virtual, direta ou indiretamente, inclusive mediante postagens, repostagens ou compartilhamentos de mensagens, de discriminar, estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores ou tomadores de serviços discriminem, não admitam, dispensem, prejudiquem ou persigam quaisquer trabalhadores por motivo de crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio, dispensa/desligamento, não contratação ou coação eleitoral com potencial de constrangimento, intimidação e cerceamento de qualquer direito humano;

Remover, no prazo de quatro horas após o recebimento da intimação desta decisão, de suas redes sociais, aplicativos de mensagens, portais e perfis de internet sob sua administração (Instagram, TikTok, X ou qualquer outra plataforma) todas as publicações, mensagens e comunicações que deram ensejo à presente Ação Civil Pública.

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