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Entenda como funciona a nova tributação de investimentos no exterior

As offshores, empresas de investimento no exterior, agora estão sujeitas ao pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros obtidos no ano anterior. Esta mudança decorre da publicação, pela Receita Federal no dia 13 de março, de uma instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023. A lei em questão introduziu a tributação sobre os rendimentos gerados fora do país, estabelecendo novas regras para o tratamento dos ativos mantidos no exterior por essas empresas.

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O mercado de câmbio é extremamente importante para os investimentos no exterior

O mercado de Forex é essencial para os investimentos internacionais, oferecendo oportunidades únicas de diversificação de portfólio além das fronteiras. Este mercado destaca-se pela capacidade de operar com custos reduzidos, graças aos spreads baixos, e pelo potencial de maximizar os resultados através do uso de alavancagem.

Investidores podem negociar uma vasta gama de pares de moedas, incluindo os principais envolvendo o dólar americano (USD), além de pares menores e mais estáveis que excluem o USD e pares exóticos, expandindo assim as possibilidades de investimento.

A flexibilidade e a dinâmica do Forex permitem aos investidores responder rapidamente às flutuações do mercado global, aproveitando as tendências econômicas para otimizar seus investimentos. A alavancagem, em particular, é uma ferramenta poderosa.

Brasileiros que investem no exterior terão a chance de regularizar seus bens

A partir desta sexta-feira, 15 de abril, até o dia 31 de maio, os brasileiros que possuem investimentos, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior têm a oportunidade de regularizar seus ativos. O período de regularização também abrange aqueles que recebem rendimentos e ganhos de capital por meio de trustes, ou seja, estruturas em que o proprietário transfere bens para serem administrados por terceiros em outros países.

Desde o começo do ano, estes contribuintes estão sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos no exterior. Antes dessa mudança, o imposto incidia sobre o ganho de capital apenas quando o valor era repatriado para o Brasil, com taxas progressivas que variavam de 0% a 27,5%, de acordo com o montante do rendimento.

A legislação sobre fundos exclusivos e offshores determinou que os contribuintes que optassem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até o final do ano passado teriam uma alíquota reduzida de 8%, dividida em quatro parcelas, sendo a primeira em dezembro de 2023. Aqueles que não realizaram a antecipação enfrentarão uma alíquota de 15% a partir de maio de 2024, podendo dividir o valor em 24 parcelas. A instrução normativa aborda tanto o pagamento retroativo quanto a tributação dos rendimentos futuros.

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Além disso, a lei prevê duas situações de isenção de IR: para rendimentos de dinheiro mantido no exterior que não esteja aplicado e para os ganhos obtidos com a desvalorização do real. A variação cambial em contas não remuneradas no exterior, como contas correntes e cartões de débito ou crédito, não será tributada. Da mesma forma, os ganhos de capital em moeda até o limite de US$ 5 mil também estarão isentos do imposto.

Conclusão

Em suma, a nova regulamentação da Receita Federal, que estabelece uma alíquota de 15% sobre os lucros obtidos por offshores no ano anterior, marca uma etapa significativa na gestão fiscal de investimentos brasileiros no exterior.

Com a abertura para regularização de ativos até 31 de maio, investidores têm uma oportunidade crucial para ajustar suas finanças à nova legislação, visando a transparência e a conformidade com as obrigações tributárias, além de aproveitar possíveis isenções.

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