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Entenda o que muda com a regulamentação da Orla de Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa

Uma das mudanças é o horário de funcionamento de bares, que será até às 0h. Comerciantes têm 60 dias para se adequarem às novas regras
Orla Cabo Branco
Orla do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação)

A Prefeitura de João Pessoa assinou nesta sexta-feira (14) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentação do uso dos espaços da orla de Tambaú e Cabo Branco. 

De acordo com a gestão municipal, o prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla.

A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. A multa para quem descumprir as regras é de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. 

Veja as principais mudanças

Horário de funcionamento

Os quiosques poderão funcionar das 5h às 0h, com música ao vivo permitida até às 23h. Essa é uma das condições para os comerciantes terem a renovação anual da Permissão de Uso dos espaços.

Comércio ambulante

Os ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.

Locação de mesas e cadeiras

A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada comerciante poderá instalar três conjuntos (uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. Os objetos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados até às 17h.

Uso da faixa de areia

Conforme a Prefeitura, será proibido o loteamento de áreas da faixa de areia. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área. 

Passeios aquáticos e atividades desportivas

Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição de alvará.

O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

O Município também deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.  

Aluguel de brinquedos

O TAC proíbe a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros na área da orla.

A exceção será para com exceção os carrinhos de controle remoto, que terão autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

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