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Entenda o que muda na Lei Maria da Penha em favor da vítima de violência doméstica

A partir de agora, a medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma nova mudança na Lei Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (20). A partir de agora, a medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária.

O advogado criminalista e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim-PB), Romulo Palitot, explica o que muda e o quanto essas alterações são importantes.

“Para o alcance de medidas protetivas de urgência, não se faz mais necessário o ajuizamento prévio de instauração de inquérito policial, registro de boletim de ocorrência ou de existência de ação penal ou cível e até mesmo independente da tipificação penal de violência. Basta que a mulher, ou seus dependentes, estejam em situação de riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, detalhou Romulo Palitot.

O presidente da Anacrim-PB lembrou que ao longo do tempo a Lei Maria da Penha vem sofrendo alterações que permitem mais rigor nas punições àqueles que praticam a violência contra mulher e também mais proteção às vítimas.

“Desde a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que importantes alterações vêm ocorrendo, sempre buscando uma maior proteção à mulher. Há alguns dias tivemos a Lei Maria da Penha que passou a determinar que as Delegacias Especializadas de Violência Contra Mulher passem a funcionar por 24 horas, ininterruptamente, finais de semanas e feriados”, enfatizou Romulo Palitot.

As mudanças foram publicadas na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

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