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Entra em vigor lei que estabelece multa de até R$ 10 mil para quem furar a fila de vacinação na Paraíba

Lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários
Foto: Imagem ilustrativa/Rovena RosaAgência Brasil

Foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a sanção da Lei Nº 11.842, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar e estabelece penalidade para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Anderson Monteiro (PSC) e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), esta lei disciplina as penalidades que podem chegar a R$ 10 mil, a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

São passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A infração ao disposto na lei provoca a aplicação das seguintes penalidades:

I – comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até 200 unidades fiscais de referência da Paraíba (UFR/PB);

II – comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, será aplicada multa de até 20 (vinte) UFR/PB;

III – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Se o imunizado for o próprio agente público, a multa será o dobro da prevista. Nas hipóteses previstas na lei, o agente público poderá ser afastado de suas funções, a juízo da autoridade administrativa, podendo ao término do processo administrativo sofrer as sanções previstas no seu estatuto funcional ou legislação de regência. Sendo o agente público detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos previstos na legislação. A aplicação das sanções não prejudicará a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação em vigor.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba – FESEP, para o apoio do tratamento de epidemias. O Poder Público realizará campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

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