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Escolas terão que devolver material não utilizado por alunos

As escolas da rede particular de ensino básico e médio da Paraíba terão que devolver o material didático-escolar não utilizado pelos alunos. A devolução, de acordo com a lei proposta pelo deputado Frei Anastácio (PT) e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) nesta quarta-feira (16), deve acontecer no prazo de 15 dias úteis, a contar do encerramento do ano letivo. A publicação pode ser conferida na página 1, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei também obriga o estabelecimento de ensino a fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material solicitado, independentemente da forma de recebimento.

A devolução do material didático-escolar do aluno que tiver optado por fazer pagamento da taxa de material também deverá ser feita no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo em dinheiro, ou nas formas especificadas pela lei.

A devolução do material também se aplica em caso de saída antecipada do aluno durante o ano letivo, independentemente da causa que motivou a interrupção do vínculo com o estabelecimento.

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