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Especialista do Unipê explica a cidadania no Brasil para índios

Entenda a divisão de classes feita pelo Estatuto do Índio

Hoje sabemos o quanto as terras e as suas demarcações são pontos cruciais no que se referem aos direitos dos indígenas no Brasil. Afinal, a terra é considerada sagrada para essas populações. Mas indo além desse ponto, a Constituição de 1988 também garante e protege uma série de direitos e interesses dos índios brasileiros, como educação e a saúde. 

A Fundação Nacional do Índio (Funai) diz que a Carta instaurou um novo marco conceitual: ela substituiu o modelo político que se pautava em noções de tutela e assistencialismo por outro, um que afirmava a pluralidade étnica como direito e estabelecia relações protetoras e promotoras de direitos entre o Estado e comunidades indígenas. 

“Nesse sentido na Constituição Federal de 1988 estão prescritos vários direitos aos índios, tais como o prescrito no artigo 231, que diz que ‘São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens’”, conta o Prof. Dr. André Fonsêca, de Direito do Unipê. 

Outras conquistas 

Para além de direitos prescritos na Constituição Federal de 1988, André lembra que há outras normas infraconstitucionais que tratam sobre outros direitos de cidadania dos indígenas. O Decreto 6.861/2009 é um exemplo: ele trata da Educação Escolar Indígena e define sua organização em territórios etnoeducacionais. 

“Esse decreto ressalva que os indígenas têm direito a uma educação escolar diferenciada, intercultural e multilíngue. Dessa forma, esse decreto vem instrumentalizar o prescrito no artigo 210, § 2º da Constituição Federal de 1988, que diz ‘O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem’”, ressalta.  

Quanto à saúde, por exemplo, a Lei 9.836/1999 cria um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que compõe uma rede de serviços implantadas nas terras indígenas para atender os índios, respeitando as suas culturas. 

Curiosidades 

Pensando na questão da terra e da cidadania, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) dispõe, em seu quarto artigo, uma classificação dos índios no Brasil, sendo considerados:  

I – Isolados: vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;  

II – Em vias de integração: conservam parcialmente as condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional;  

III – Integrados: incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.  “Contudo, na própria doutrina, há críticas a essa categorização, pois é como se o indígena fosse obrigado a se ‘civilizar’ para ascender a uma categoria de integrado. Porém, percebemos que, na verdade, a sociedade em geral que precisa se integrar à cultura indígena, respeitando a pluralidade cultural”, arremata André.

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