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Especialista em Direito dá informações sobre a LGPD

Conteúdo patrocinado. O Senado retirou de uma Medida Provisória (MP) um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como o adiamento não foi votado, ela passará a valer quando o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo Presidente da República.

A LGPD trata sobre a privacidade de dados no Brasil e visa garantir a segurança e titularidade de dados das pessoas, protegendo seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade. Para a Profa. Ma. Kaiana Vilar, de Direito do Unipê, a criação da Lei se deu para resguardar quem disponibiliza seus dados para empresas privadas e órgãos públicos – na internet, dificilmente são apagados, esquecidos ou retirados por completo.

Ela regula o uso dos dados, sendo importante pois caso sejam analisados, podem identificar uma pessoa e suas diversas preferências, de políticas até médicas, “e tantas outras informações que podem ser usadas desde para sugerir um produto aparentemente inocente como também um governante, atingindo inclusive a estabilidade das democracias no mundo todo.” Além de regular a LGPD, as autoridades devem educar, fiscalizar e punir pessoas física ou jurídica, de direito público ou privado, que usem dados pessoais de terceiros.

A LGPD regulamenta a relação que pode ser de base consumerista ou não, entre o titular dos dados e o tomador deles. Sua principal inovação é a cultura da privacidade: os cidadãos questionam o porquê de as empresas cada vez exigirem mais dados pessoais, o que farão com eles e se estarão seguros.

Para o empresariado e o governo, despertará a necessidade de implementar programas de compliance com princípios avançados de responsabilização voltados para a privacidade dos donos dos dados. “A Lei obriga que o Controlador dos dados – quem decide o que será feito com eles – colha o consentimento inequívoco do titular dos dados de forma clara, objetiva e com linguagem acessível”, conta. Ainda, deverá a finalidade do uso, como os protegerá contra vazamentos e fraudes, por quanto tempo os manterá, canais de comunicação para acesso, retificação, controle e oposição ao tratamento deles.

Para isso, a Lei cria a necessidade de um “encarregado de dados”: a empresa ou órgão deverá nomear um interlocutor entre eles e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o cidadão, a Lei devolve o seu direito de autodeterminação informativa: são preservados os direitos de Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição ao tratamento de seus dados.

Kaiana lembra que hoje a vida é vivida na internet. “Somos analisados, controlados, vigiados e julgados o tempo inteiro. E não somos, nunca, esquecidos pela internet. Ou seja, o que há de bom e de ruim sobre nós na rede é eterno e isso define a nossa imagem perante a sociedade”, argumenta.

Quando funcionar, a ANPD, criada neste dia 28 de agosto, poderá receber denúncias de qualquer irregularidade, mas só aplicará as pesadas sanções a partir de agosto de 2021. Até lá, apenas advertências. Antes de funcionar, a Lei poderá ser usada para fundamentar denúncias a órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público.

A proteção de dados é uma exigência do mercado mundial e das instâncias de defesa de direitos fundamentais mais elevadas do mundo. “O que resta às empresas privadas e órgãos públicos é buscar um bom profissional especializado na área e adequar-se à nova realidade”, conclui Kaiana.

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