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Estado é condenado a pagar R$ 140 mil por morte de preso

O Governo do Estado vai ter que pagar a quantia de R$ 140 mil de indenização por danos morais a sete pessoas de uma mesma família, em decorrência da morte de um detento na Penitenciária estadual João Bosco Carneiro, em Guarabira, no Brejo paraibano, a 98 km de João Pessoa. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Guarabira no sentido de majorar o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 70 mil, sendo R$ 10 mil por pessoa.

De acordo com os autos, a morte do detento ocorreu em novembro de 2009. Ele teria sido vítima de golpes de objeto perfurante, desferidos durante banho de sol por outro apenado, vindo a falecer logo em seguida, no Hospital Regional, em virtude do elevado grau de letalidade dos ferimentos. Em seu apelo, o Estado defendeu a inexistência de nexo de causalidade, entre o resultado morte e a sua conduta, a falta de demonstração de culpa de sua parte e a excessividade dos danos morais arbitrados.

O relator do caso, desembargador Fred Coutinho, explicou, em seu voto, que no caso de morte de pessoas custodiadas a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois não se trata de omissão genérica, mas específica, em que o Poder Público tem o dever de realizar a vigilância e oferecer segurança. “Com efeito, sob o prisma dessa espécie de obrigação, regrada pela teoria do risco administrativo, o ente público somente estaria exonerado do dever de indenizar acaso comprovada a ausência de nexo causal, seja por culpa exclusiva da vítima, por caso fortuito, por força maior, ou por fato exclusivo de terceiro”, ressaltou.

O desembargador manteve a decisão que fixou pensão mensal indenizatória, a partir da morte do detento, no valor de 2/3 do salário mínimo, a ser dividido em partes iguais apenas entre a mulher e os filhos do falecido, alterando, tão somente, o termo final de pensionamento em relação aos filhos, que passa a ser até a data em que completarão 25 anos de idade.

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