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Estado publica calendário de pagamento do IPVA em 2023

Proprietários com final de placa 1 poderão pagar 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% a partir de 31 de janeiro
IPVA
(Foto: Secom-PB)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2023. A portaria, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz).

A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro – o número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

O pagamento pode ser feito com desconto de 10% na cota única à vista antecipada, com parcelamento em até três vezes do tributo ou com pagamento do valor total, sem parcelamento e desconto.

Os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz e do Detran-PB

Os veículos fabricados, até o ano de 2007, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

Requerimento de isenção

Portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano.

Caso o requerimento não seja protocolado até o último dia útil de dezembro, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.

Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA podem protocolar a documentação do requerimento da isenção por e-mail ou indo pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB. (clique nos links para saber mais informações).

Os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas já estão automaticamente isentos do IPVA, a partir de janeiro, conforme a Lei Estadual 12.489, publicada este mês.

Calendário

Final de Placa1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10%2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem  redução 
      131 de janeiro28 de fevereiro31 de março
      228 de fevereiro31 de março28 de abril
      331 de março28 de abril31 de maio
      428 de abril31 de maio30 de junho
      531 de maio30 de junho31 de julho
      630 de junho31 de julho31 de agosto
      731 de julho31 de agosto29 de setembro
      831 de agosto29 de setembro31 de outubro
      929 de setembro31 de outubro30 de novembro
      031 de outubro30 de novembro28 de dezembro

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Economia
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