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Ex-prefeita é condenada por contratações sem concurso público

A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de improbidade administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. Da decisão cabe recurso.

A sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. De acordo com denúncia do Ministério Público estadual, foram admitidas nos quadros da prefeitura 64 pessoas sem prévia aprovação em concurso público, sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal.

“A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das contratações é manifesta, na medida em que ausente a excepcional situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência, transitoriedade e indispensabilidade. Vale dizer, não restou justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público”, ressaltou o juiz Antônio Carneiro.

O magistrado disse que a tese da defesa de que as contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida. “É que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.

A redação do Portal Correio não obteve pronunciamento da ex-prefeita sobre o processo até a publicação desta matéria.

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