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Ex-prefeita de Cuité é condenada por improbidade administrativa

Juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, aplicou sanções como o ressarcimento integral do dano (R$ 162.875,14)
Precatórios
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

A ex-prefeita de Cuité (PB), Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, foi condenada pela Justiça da Paraíba por ato de improbidade administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos).

O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano (R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o processo, em 18 de novembro de 2013, o Município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o prédio de funcionamento ao Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Conforme as cláusulas do contrato, o Município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com o processo, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 7 de junho de 2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. “Em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00”, disse o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que, ao contrário do Termo de Cessão, continuou a ser pago pelo Município. “Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da Administração Pública”, afirmou o TJPB.

Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do Município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de obter vantagem econômica indevida.

“Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade”, frisou o magistrado.

Euda Fabiana foi prefeita do Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. O marido dela, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.

Os citados não foram localizados para comentar a decisão, mas o espaço fica aberto para que se pronunciem, por meio do [email protected].

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