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Ex-prefeito é condenado por fraude em empréstimos consignados

O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, pena esta que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. A condenação foi por fraude em empréstimos consignados de servidores. Cabe recurso da decisão.

Na decisão, proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o ex-gestor também foi condenado a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Conforme a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2006 o então prefeito celebrou convênio com o Banco Matone S.A., objetivando a concessão de empréstimos pessoais aos servidores, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, através do qual ficava ajustado que o município se obrigava a descontar da folha de pagamento dos mutuários os valores das prestações consignadas.

Conforme os autos, por ordem do prefeito foram feitos contracheques falsos em nome dele próprio e dos demais mutuários, todos referentes aos vencimentos de julho de 2006, os quais traziam além de informações falsas, o carimbo e a assinatura de Paulo Rodrigues de Lima, então secretário municipal de Administração e Finanças, atestando a veracidade e autencidade dos documentos perante a instituição bancária.

A quitação dos empréstimos, pela ausência do desconto em folha, foi suportado pelo próprio erário, que por disposição expressa ficou como garantidor em caso de inadimplência, o que gerou prejuízo ao tesouro municipal na ordem de R$ 27.326,16, através do pagamento de boletos bancários expedidos contra o banco.

A denúncia também cita que um dos mutuários teve seus dados e documentos utilizados furtivamente pelo prefeito para a prática delitiva consistente no uso indevido e desautorizado das informações, sem que tal pessoa jamais tenha usufruído do valor decorrente do empréstimo.

“Trata-se de um esquema de desvio de verba pública: de um lado o prefeito, mentor intelectual da fraude, que possibilitou a execução de todo o esquema de desvio de verba pública, juntamente com os mutuários demandados, que colaboraram ativamente com a prática ímproba e do outro lado atua o próprio Banco Matone S/A, por meio de seus prepostos, que celebrou os contratos com a finalidade de enriquecimento ilícito”, afirmou o magistrado.

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