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Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito do Município de Juru, José Orlando Teotônio, foi condenado por improbidade administrativa por não ter aplicado, em 2011, o percentual mínimo de 25% das receitas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Cabe recurso da decisão.

A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao reformar sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público estadual.

Conforme o processo, na análise da prestação de contas relativa ao exercício de 2011, o Tribunal de Contas concluiu que as aplicações de recursos na MDE efetivamente realizadas pelo Município de Juru foram na ordem de 23,86% da receita de impostos, inclusive os transferidos, não atendendo, assim, ao limite mínimo de 25%, estabelecido pela Constituição Federal.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou que não foi considerado no montante apurado pelo TCE as “contribuições patronais pagas através de descontos automáticos na conta do FPM totalizando R$ 131.653,84”.

No julgamento, o relator da ação, juiz convocado Onaldo Queiroga, aplicou a pena de pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração mensal percebida à época dos fatos como prefeito do Município de Juru.

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