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Ex-prefeito é condenado por improbidade e fraude em contrato

O ex-prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros Batista, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em decorrência de fraude e superfaturamento em contrato firmado com uma empresa de construções vencedora de pregão para coleta de lixo no município.

A condenação ocorreu durante o mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com a decisão o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública e ressarcimento ao erário no valor de R$ 123.171,45. O proprietário da empresa e o sócio-gerente foram condenados a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, bem como ressarcimento ao erário da quantia de R$ 123.171,45.

Na denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), é listado que o Município promoveu uma licitação que tinha por objeto a locação de um veículo e não a prestação do serviço de coleta de lixo. Além do mais, o ex-prefeito teria permitido que um gari e um tratorista dos quadros do Município fossem utilizados pela empresa para a realização do serviço contratado, bem como o então gestor teria cedido um trator da Prefeitura para o serviço de coleta, que deveria ser feito integralmente pela empresa.

O MPPB apontou, ainda, que além da contratação do serviço de lixo ter sido feita divergindo do objeto da licitação, a execução do contrato era realizada a menor, porquanto se utilizava veículo do Município de Quixaba, abastecido com dinheiro do ente público e mediante mão de obra de servidores públicos e contratados do município.

Também foi constatado pelo Ministério Público o sobrepreço no pagamento do serviço, totalizando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 123.171,45.

Na sentença, o juiz Antônio Carneiro afirmou que a conduta dos representandos atentou diretamente contra o princípio da impessoalidade e, notadamente, da ilegalidade. “Especificamente, Júlio César, enquanto gestor municipal, compactuou e chancelou a contratação com a administração pública por ele comandada, por meio de procedimentos que afrontaram os princípios regentes da administração pública, gerando inclusive, dano ao erário, ficando evidente o dolo necessário ao reconhecimento da necessidade de penalização”, afirmou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que decidiu pela condenação.

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