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Ex-prefeito que não comprovou gastos com carro-pipa é condenado

O ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Isaac Rodrigo Alves, foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 687.623,04 por gastos não comprovados com transporte de água em carros-pipa e por apropriação indébita de valores devidos ao instituto de previdência municipal. As informações são do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta terça-feira (25).

Segundo o TJPB, ele teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos.

De acordo com o TJPB, as irregularidades ocorreram no exercício financeiro de 2008. “O agente político que realiza despesas com transporte de água em carros-pipa sem comprovar a prestação de serviços, nem tampouco a destinação da água, deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz Rúsio Lima de Melo, que proferiu a sentença no Mutirão da Improbidade, da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outra condenação sofrida pelo gestor foi por causa do não recolhimento da contribuição previdenciária. O magistrado da Meta 4 ressaltou que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ausência de repasse da contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos municipais.

“Verifica-se que o demandado, na qualidade de prefeito do município de Algodão de Jandaíra, durante o exercício financeiro de 2008, deixou de repassar os valores descontados dos servidores públicos municipais, a título de contribuição previdenciária, o que importa em desvio ou apropriação de bens públicos”, afirmou.

A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.

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