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Ex-procurador geral do Estado tem candidatura contestada na disputa para vaga no TJPB

Vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é destinada para profissionais da advocacia pelo Quinto Constitucional
Fábio Andrade, procurador-geral do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação/ GOV-PB)

O ex-procurador-geral do Estado, Fábio Andrade teve a candidatura contestada na disputa pelo cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A vaga é destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) através do Quinto Constitucional.

Fábio Andrade foi notificado sobre a decisão para que possa apresentar sua defesa e recorrer. A candidatura teria sido contestada devido a documentos que estariam incompletos e também porque não foi apresentado a defesa no prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral da OAB/PB.

O Quinto Constitucional destina um quinto das vagas em determinados tribunais brasileiros para profissionais da advocacia e do Ministério Público. 

Para alguns advogados que estão candidatos a vaga de desembargador pelo quinto constitucional, não há mais “brecha” para ajuste da documentação, visto ter passado os prazos. O que pode ocorrer é uma defesa do mérito, ou seja, todos tiveram oportunidade de fazer os ajustes na documentação e quem não fez, agora resta justificar e defender a permanência daqueles documentos que já estão no processo.

Fábio Andrade se diz tranquilo quanto a pedido de impugnação

Por meio de uma nota, o advogado Fábio Andrade afirmou estar tranquilo em relação ao pedido de contestação da sua candidatura ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Nossa candidatura está crescendo no apoio e no conceito dos colegas advogados paraibanos. Temos a certeza de que estamos no caminho certo e prova disso é esse pedido de impugnação sem qualquer fundamento ”, ressaltou Fábio Andrade.

O ex-procurador recebeu a notificação e afirmou que irá apresentar a defesa no prazo estipulado pela Comissão, que é de cinco dias a contar desta quarta-feira (14).

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