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Festejos juninos não devem comprometer salários

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), André Carlo Torres Pontes, renovou advertência aos prefeitos paraibanos para que não comprometam as obrigações dos municípios, como por exemplo, o pagamento de salários, na realização de festejos juninos. Nessa quarta-feira (9) foi remetido ofício circular aos 223 gestores.

O presidente da Corte de Contas, disse que as Prefeituras que realizam os eventos devem remeter toda documentação contratual e de gastos no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade.

Contida no Ofício Circular 001/2018, a recomendação estabelece que as despesas com festividades sejam informadas pelas prefeituras ao TCE-PB no prazo, forma e conteúdo descritos por meio das resoluções normativas TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.

Os documentos exigidos são, principalmente, demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios. “Tais providências visam resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa gestão pública”, disse.

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