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Flagrados em JP 117 adolescentes desacompanhados em shows

Cento e dezessete adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos responsáveis legais foram flagrados durante fiscalização realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com o apoio da Polícia Militar, em shows promovidos no último fim de semana, em dois estabelecimentos localizados em João Pessoa. Todos foram retirados dos locais e orientados a voltarem para suas casas. Os proprietários dos estabelecimentos serão notificados pelo MPPB para comparecerem a uma audiência por descumprimento da portaria que trata sobre a entrada de menores de 18 anos em casas de shows, boates, bares e congêneres.

A fiscalização, feita pela equipe da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, começou na noite do sábado (13) e durou até a madrugada do domingo (14). Conforme informou a psicóloga da promotoria, Mary Lopes, em uma granja localizada no bairro Altiplano, na Zona Leste da Capital, foram encontrados 94 adolescentes desacompanhados ou sem documentação com a autorização dos responsáveis legais. “O proprietário foi obrigado a encerrar as atividades. O local foi fechado. Alguns adolescentes até estavam acompanhados de um adulto, mas não tinham como provar que se tratava do responsável legal. Todos foram retirados do local e orientados a voltar para suas residências”, disse.

Já em uma casa de recepções localizada no bairro Colinas do Sul, na Zona Sul da cidade, foram encontrados 23 adolescentes na mesma situação. Eles também foram retirados do local e orientados sobre as exigências legais para participar desse tipo de evento.

Conforme destacou o promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Alley Escorel, as fiscalizações da promotoria com o apoio da PM são permanentes e visam proteger o bem-estar e a dignidade de crianças e adolescentes.

Além de averiguar se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo a portaria que versa sobre a entrada e permanência de menores de 18 anos, a promotoria verifica se esses locais estão cumprindo a Lei 13.106/2015, que criminaliza a venda e o fornecimento, mesmo que gratuito, de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. A lei estabelece pena de multa (que pode chegar a R$ 10 mil) e prisão para quem praticar esse crime.

O promotor de Justiça informou ainda que, na audiência que será realizada com os donos dos dois estabelecimentos, serão solicitados documentos que comprovem a autorização para promover shows e eventos festivos. Eles também serão advertidos quanto ao descumprimento da portaria que trata sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes e, em caso de reincidência, poderão ser responsabilizados judicialmente e ter os estabelecimentos fechados.

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