
Nos últimos dias saíram inúmeras matérias sobre os aposentados do INSS e sobre o prazo de 120 dias sem se preocupar com o pagamento, mas, pagamento de que?
Ao mesmo tempo que o empréstimo consignado tem ajudado financeiramente milhares de aposentados do INSS, o desconto mensal das parcelas pode acabar se tornando um problema.
Em 2021, durante a pandemia de Covid-19, uma lei foi sancionada que determinava a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado por um período de até 120 dias.
Essa medida foi tomada em razão de uma maior vulnerabilidade por parte de pensionistas e aposentados com mais de 60 anos, especialmente por conta dos gastos com medicamentos, consultas médicas, entre outras despesas.
Além dos aposentados do INSS, quem tinha direito ao empréstimo consignado também podia ter acesso ao benefício.
Segundo a Lei 14.131/2021, as parcelas do empréstimo consignado poderiam ser suspensas por um prazo de até 4 meses para indivíduos que se enquadram nas situações a seguir:
· Segurados do INSS;
· Servidores públicos, mesmo os inativos;
· Militares de todos os estados e do Distrito Federal;
· Militares das Forças Armadas;
· Militares inativos, porém, remunerados;
· Funcionários públicos;
· Pensionistas de servidores públicos e militares.
Nesse contexto, ao longo do período de calamidade pública decorrente da pandemia, os valores do empréstimo não poderiam ser debitados da folha de pagamento.
Portanto, até a data de 31 de dezembro de 2021, os aposentados e os grupos listados acima poderiam requerer a pausa no pagamento das parcelas.
Vale ressaltar que as prestações que foram pausadas foram transformadas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, sem multas ou juros de mora.
Dessa forma, os impactos financeiros devido à pandemia puderam ser amenizados, beneficiando sobretudo a população de baixa renda.
Na verdade, com o fim do estado de calamidade, no início de 2022, a suspensão das parcelas do consignado deixou de vigorar.
Assim, as parcelas voltaram a ser descontadas diretamente na folha de pagamento de quem contratou o empréstimo.
Atualmente, não existe mais a possibilidade de pausa de 120 dias no pagamento das parcelas, todavia, dependendo da instituição bancária, há a opção de negociar a carência, isto é, adiar o início do pagamento.
Entretanto, um Projeto de Lei foi apresentado, mas ainda está em tramitação, que visa autorizar a suspensão do consignado durante 180 dias (6 meses), para os mesmos públicos que foram contemplados pela lei anterior.
Apenas lembrando que o empréstimo consignado ainda continua sendo solicitado por aposentados e pensionistas do INSS, principalmente pela facilidade de contratação e juros baixos, servindo para quitar dívidas ou organizar a vida financeira.
Por fim, com a inviabilidade de suspender o empréstimo consignado, existe a opção de portabilidade ou refinanciar a dívida.
No que diz respeito à portabilidade, seria transferir a dívida para uma instituição que oferece taxas mais atrativas.
Por sua vez, ao refinanciar a dívida, é possível estender o prazo de pagamento e reduzir o valor das parcelas.
O mais importante é tentar manter as finanças em dia e se possível, antes de contratar um empréstimo, certificar-se que não irá comprometer a renda mensal.