Receber presentes no Natal é sempre especial, mas nem sempre o item atende às expectativas ou necessidades. Seja por defeito ou insatisfação, entender os direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode evitar frustrações e garantir que o problema seja resolvido de forma adequada.
De acordo com pesquisa de intenção de compra no Natal, realizada pela PiniOn a pedido da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), 46,6% dos entrevistados, em nível nacional, pretendiam fazer compras nesta data.
Segundo o advogado Stefano Ferri, especialista em direito do consumidor, o CDC não obriga a troca por gosto ou erro de tamanho, mas regula situações de defeito e compras online com clareza.
“Sobre os meios de comprovação, o consumidor deve apresentar a nota fiscal, recibos ou outro documento que comprove a relação de consumo. Podem ser exigidos laudos técnicos em casos nos quais o defeito não é visível ou é contestado pelo fornecedor”, diz Ferri.
TROCAS POR INSATISFAÇÃO OU ERRO DE TAMANHO
COMPRAS ONLINE: DIREITO DE ARREPENDIMENTO
PRODUTOS COM DEFEITO: O QUE FAZER
De acordo com Ferri, o CDC estabelece que fabricante e vendedor são solidariamente responsáveis por solucionar problemas relacionados a produtos com defeito adquiridos pelo consumidor.
Prazo para reparo: O fornecedor tem até 30 dias para consertar produtos defeituosos.
Opções do consumidor: Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode optar por: Trocar por outro equivalente; Receber o dinheiro de volta, corrigido monetariamente; Solicitar um abatimento proporcional no preço.
Prazos para reclamação:
Produtos não duráveis (ex.: alimentos): 30 dias.
Produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos): 90 dias.
Defeitos ocultos: o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.
Sem espera para conserto: Itens como geladeiras e fogões devem ser substituídos ou reembolsados imediatamente, sem necessidade de aguardar 30 dias.
COMO PROCEDER EM CASO DE PROBLEMAS
COMPRAS NO MERCADO INFORMAL E EM SITES ESTRANGEIROS
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