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Homem é condenado por usar diplomas falsos para empregos

Um homem que aplicou golpes com diplomas falsos para conseguir contratos de trabalho foi condenado pela Justiça da Paraíba a 11 anos de reclusão e 11 dias-multa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (9) e dela cabe curso.

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O réu é acusado de se passar por professor altamente qualificado, conseguindo contratos de trabalho como professor universitário por quase cinco anos em uma faculdade particular da Paraíba, exercendo a função sem qualificação. Ele também conseguiu tomar posse no cargo de psicólogo do Município de São José de Caiana, em processo simplificado, aprovado em primeiro lugar, com a titulação fraudada. Ainda segundo a acusação, o réu fraudou documentos particulares a fim de justificar faltas no trabalho referente à contratação temporária no cargo de psicólogo.

Quando questionado sobre o processo seletivo no Município de São José de Caiana, o acusado afirmou que fez a inscrição por meio da internet e apresentou os documentos pedidos no edital ao Município. Ele relatou que tomou posse do cargo de psicólogo e disse que não trabalhava sob regime de plantão, pois era lotado na Secretaria de Educação.

“Da análise dos depoimentos das testemunhas, verifica-se que o denunciado estava envolvido na produção de documentos ilegítimos, quais sejam um falso diploma de mestrado em saúde coletiva emitido pela UEPB, com o objetivo de apresentá-lo como titulação e qualificação indevida, passando por sujeito altamente qualificado, com objetivo de realizar contratos de trabalhos como professor universitário, além de ocupar o cargo de psicólogo no município de São José de Caiana, o qual era quem se beneficiava diretamente com a falsificação”, ressaltou o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga (PB).

Ele foi incurso nas penas do artigo 171, caput (estelionato), c/c o artigo 14, II (crime tentado), artigo 297 (falsificação de documento público), artigo 298 (falsificação de documento particular), artigo 304 (uso de documento falso), c/c o artigo 71 (crime continuado), c/c o artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.

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