O desembargador José Ricardo Porto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), inadmitiu recurso especial com pedido de efeito suspensivo manejado pelo senhor Francisco Antônio da Silva Filho, vice-prefeito cassado de Taperoá (PB), frente ao entendimento da ausência de plausibilidade da pretensão.
“Isto posto, entendendo restar ausentes os pressupostos de admissibilidade, pelos fundamentos acima descritos, deixo de admitir o presente recurso. Não admitido o recurso, entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo”.
Duas chapas foram inscritas para as eleições indiretas na cidade. O prefeito e o vice-prefeito da cidade, Jurandi Pileque (MDB) e Júnior de Preto (PDT), respectivamente, foram cassados. A eleição está marcada para esta sexta-feira (11).
O vice-prefeito cassado encabeça uma das chapas e agora é candidato à prefeito. Júnior de Preto tem como candidato a vice Teodomiro Alternativo. A outra chapa é composta pela vereadora Maria Sileide Barreto Pinto para prefeita e Rosinalda Gouveia como vice.
*Com informações da Rede Correio Sat