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João Trindade: A hora de ingressar na Justiça do Trabalho

Após a Reforma trabalhista, muita gente me pede para falar sobre até quando o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho, para reclamar seus direitos, após demitido; se houve mudança.

Não; não houve. A prescrição (chama-se assim, tecnicamente) continua de dois anos, após a demissão e de cinco, em relação ao período trabalhado.

Explicando melhor:

Suponhamos que o trabalhador foi demitido da empresa no dia ontem, 11 de janeiro de 2020. Terá ele, então, até 11 de janeiro de 2022 para reclamar os créditos trabalhistas; caso não o faça, não será mais possível receber os títulos rescisórios. Fazendo, ele pode reclamar os títulos devidos (salários atrasados, férias não pagas, etc) até cinco anos para trás. No caso do nosso exemplo, o trabalhador poderia cobrar qualquer dívida não paga pelo patrão ou empresa desde 11 de janeiro de 2015.

Portanto, ao ser demitido e seu empregador deixar de pagar as verbas trabalhistas, total ou parcialmente, não hesite: procure a Justiça do Trabalho, assessorado por um bom advogado.

STF e retrocesso

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de tomar uma decisão que consideramos um retrocesso: criminalizar quem não paga o ICMS.

Punir criminalmente a conduta de quem declara um imposto e que, por razões diversas, deixa de pagá-lo não é, certamente, a melhor solução; ademais, isso gera dois problemas graves: é provável que alguns empresários que declaravam o ICMS agora deixem de pagar, o que acaba incentivando a sonegação; sem contar que a medida da nossa Corte maior está, na prática, decretando a volta da prisão por dívida – sem dúvida, um retrocesso – uma vez que nossa jurisprudência, inclusive a de Acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, proíbe tal prisão.

Até a próxima!

*João Trindade

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