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Incra entrega títulos provisórios a famílias paraibanas assentadas

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba entregou, nesse sábado (25), Contratos de Concessão de Uso (CCUs) a 104 famílias do Assentamento Campos, no município de Salgado de São Félix, na região do Agreste paraibano, a 90 km de João Pessoa.

O documento, firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), transfere, em caráter provisório, a parcela do imóvel rural transformado em assentamento ao beneficiário da reforma agrária, assegurando a ele acesso a terra, a créditos e a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

Os CCUs foram entregues na antiga casa-sede do imóvel onde foi criado o assentamento, pelo superintendente regional do Incra/PB, Rinaldo Maranhão, pelo chefe substituto do Serviço de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra/PB, Gilberto Ferreira dos Santos, e por técnicos da Autarquia, na presença de dezenas de agricultores assentados, representantes de movimentos sociais e lideranças políticas da região.

Na Paraíba, a meta é entregar quatro mil CCUs e 1,5 mil títulos definitivos até o final do ano. As ações de intensificação da titulação provisória e definitiva de lotes em assentamentos federais têm como meta a emissão de 250 mil títulos para beneficiários do PNRA em todo o país até o fim de 2017.

“O CCU tem extrema importância para quem espera conquistar o título definitivo de sua parcela. O documento dá segurança jurídica à família assentada ao garantir a titularidade da terra onde ela vive e produz e ao assegurar o acesso dos agricultores assentados às políticas públicas do Governo Federal através do PNRA”, afirmou Rinaldo Maranhão.

Títulos provisórios e definitivos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de concessão de uso ou de domínio, instrumentos que asseguram o acesso a terra.

Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). É preciso ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.

Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.

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