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Decreto institui indenização de transporte para procuradores do Estado

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4) publicou, decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), instituindo indenização de transporte para procurador do Estado. De acordo com o decreto, o valor da indenização ficou estabelecido em R$ 1,6 mil. A publicação pode ser conferida na página 3, do DOE.

A indenização é devida ao procurador do Estado que esteja em serviço ativo e lotado na Procuradoria Geral do Estado ou em órgão de representação ou assessoramento jurídico do Poder Público, para indenização das despesas de deslocamento inerentes ao cargo, dentro da respectiva Comarca de lotação.

O decreto estabelece que a indenização não é devida durante férias, licença para tratamento de saúde, licenças sem remuneração e outras situações.

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