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IR 2023: entenda os tipos de renda que devem ser declarados

Especialista do Unipê comenta os diferentes rendimentos que devem ser informados ao Leão

Todo ano, a dúvida se repete para muitas pessoas: devo declarar o Imposto de Renda (IR)? E a resposta mais objetiva é que se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, você está na linha da obrigatoriedade de quem deve realizar o procedimento. Mas, muita gente ganha dinheiro de diferentes formas para complementar atividades principais. E aí a resposta se mantém. Então como declarar rendimentos de outras atividades?

“O regulamento do IR, em seu artigo primeiro, normatiza que as pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão. Se os valores alcançam a tabela do IR, devem ser declarados”, informa o Prof. Me. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê.

Dúvidas comuns: devo declarar o quê?

1. Trabalho com aplicativos nas horas vagas: sim, você deve declarar no IR caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma superou o valor de R$ 28.559,70.

2. Rendimentos com ações e aplicações em corretoras: quem investe na bolsa de valores não será obrigado a declarar seus dados à Receita Federal, a menos que tenha vendido mais de R$ 40 mil em investimentos ou tenha obtido algum ganho acima do limite de isenção de R$ 20 mil por mês.

3. Ganhei prêmios em loterias, sites de apostas, cassinos on-line e plataformas de pagamento: se os valores forem acima do limite já mencionado anteriormente, você deverá declará-los na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, já que os mesmos, no momento do recebimento, têm o IR descontado na fonte.

4. Tenho ganhos de capital: esse representa o valor que ultrapassa a quantia usada para a compra. Então, se você comprou um terreno por R$ 150 mil e, depois de um tempo, vai vender o mesmo terreno por R$ 350 mil, deve declará-lo com o ganho de capital no valor de R$ 200 mil.

Quem deve declarar?

A declaração do IR 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2022. Com isso, as regras dizem que está obrigada a declarar a pessoas física que:

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

– Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Passou à condição de residente no Brasil, em 2022, e nessa condição se encontrava em 31/12/2022.

Sabadão do Imposto de Renda

O Unipê realizará no dia 20 de maio mais uma edição do projeto Sabadão do Imposto de Renda, que oferecerá informações sobre o IR aos contribuintes e irá auxiliá-los quanto ao preenchimento e entrega da Declaração. Os atendimentos acontecerão na sede do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do Unipê, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O mutirão será conduzido por mais de 20 alunos do curso de Ciências Contábeis da Instituição, com a supervisão de docentes. O serviço é gratuito, porém é necessário que os contribuintes doem 3kg de alimentos não perecíveis, os quais serão direcionados às comunidades necessitadas do município.

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