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Ivonete e Manoel Ludgério são acusados de nomear ‘fantasma’

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu nesta quarta-feira (29) a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o deputado estadual Manoel Ludgério, a esposa dele, Ivonete Ludgério, presidente da Câmara de Campina Grande, e o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes.

Os três são acusados de desviar verbas públicas em proveito próprio, mediante a nomeação de uma empregada doméstica para exercer função de confiança na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sem o conhecimento dela e sem a devida prestação de serviço, beneficiando-se das verbas remuneratórias percebidas por ela. Da decisão cabe recurso.

A acusação

Conforme a acusação do MPPB, Ivonete teria uma empregada doméstica contratada não só para trabalhar na residência do casal de políticos, como também em função de confiança na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A empregada não sabia que teve o nome dela vinculado ao poder público.

Ivonete designou o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes para auxiliar a empregada na compra de uma moto de R$ 6.427,23, utilizando como endereço o da residência dos patrões. Ivonete Ludgério combinou com a empregada que pagaria o financiamento da motocicleta e que descontaria do salário dela o valor de R$ 250, de modo que ficou na posse do cartão e da senha da conta bancária da empregada e dos boletos do financiamento.

Segundo a denúncia, foi constatado que houve transferências bancárias realizadas da conta-corrente da empregada em favor de três pessoas, incluindo Carlos Alberto.

Depois de ser demitida sem justa causa, a empregada foi a uma agência da Caixa Econômica para receber o PIS, mas descobriu que o nome dela estava vinculado ao Pasep por causa da relação com a ALPB. Ela mesma negou a situação e o MPPB e a Polícia Federal foram acionados.

O que dizem os citados

Manoel e Ivonete Ludgério sustentaram que a empregada trabalhava para a família e para a ALPB e que não seria possível ela desconhecer isso porque teria assinado contrato de prestação de serviços com a Assembleia. Carlos Alberto negou que tenha ajudado a empregada a abrir uma conta no Banco do Brasil.

Provas

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, disse que há provas da denúncia. “Há, nos autos, fortíssimos indícios da nomeação da empregada como “servidora fantasma” da Casa Legislativa estadual, não tendo os noticiados logrado elidir de plano a acusação, nem afastado, de imediato, a existência de fato típico e antijurídico”, ressaltou. “Evidentemente, os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurado ao Parquet a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação”, observou.

No voto, Ricardo Vital não decretou a prisão preventiva dos denunciados por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. Também não determinou o afastamento dos denunciados dos cargos ou funções públicas, tendo em vista que os fatos foram teoricamente cometidos de 2003 a 2009 e ante a primariedade dos denunciados, bem como diante da inexistência de notícias da prática de atos obstaculatórios ao andamento do feito.

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