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João Pessoa divulga candidatos aptos à segunda etapa do Programa Social Voluntário

Candidatos passarão por uma entrevista individual presencial, com duração máxima de 30 minutos
Foto: Divulgação/Secom-JP

A Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa (Sedec) divulgou, nesSa quarta-feira (29), o resultado final das inscrições, após análise de recursos, do Processo Seletivo Simplificado para a função de cuidadores do Programa Educador Social Voluntário. Estão sendo disponibilizadas 700 vagas. Acesse a lista.

Os candidatos que tiveram a inscrição deferida avançam para a etapa II, onde passarão por uma entrevista individual presencial, com duração máxima de 30 minutos. Na entrevista, deverá ainda ser entregue o curriculum vitae. Os critérios de desempate nessa fase serão o maior tempo de experiência na atividade e a idade do candidato.

As entrevistas acontecerão de 10 a 14 de abril, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Escola de Formação (antigo Centro de Capacitação dos Professores), localizada na Avenida Ministro José Américo de Almeida, nº 2727, Miramar. Confira o dia e horário da entrevista.

O candidato convocado para a entrevista que, por alguma razão, estiver impedido de comparecer ao local no dia em que for convocado, poderá se apresentar na Divisão de Educação Especial, que fica no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, mediante comprovação da impossibilidade, no prazo máximo de três dias úteis.

Convocação

Serão convocados de imediato os 350 primeiros colocados. Os demais ficarão no cadastro de reserva, condicionado à necessidade do atendimento aos estudantes, público-alvo da Educação Especial, matriculados no ano letivo de 2023, obedecendo à legislação vigente.

Cada cuidador social voluntário poderá concorrer até duas vagas, desde que sejam em horários distintos, e receber até R$1.400. O cuidador irá desempenhar suas atividades nos Centros Municipal de Educação Infantil (CMEIs) e/ou nas escolas municipais, conforme a necessidade identificada pela Sedec.

Atribuições

A função de cuidador visa prestar auxílio diretamente aos estudantes que possuam deficiência física, intelectual, visual, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, assistindo-os, quando comprovada a necessidade, quanto aos cuidados básicos de alimentação, higiene, locomoção, recreação e organização das condições do ambiente escolar para realização das atividades orientadas pelo professor em aula regular.

O cuidador deverá ainda acompanhar e prestar auxílio aos estudantes durante as atividades pedagógicas, para que possam realizá-las, e as propostas pelos professores durante as aulas e atividades extraclasse, visando, assim, a efetiva participação pedagógica destes estudantes na unidade educacional.

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