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‘João Pessoa tem grave defasagem em vários grupos’, diz MP em novo pedido ao STF contra vacinação de professores

PGR pede novamente ao STF para que João Pessoa suspenda vacinação de trabalhadores da educação
Vacina
Foto: Divulgação/Secom-JP

O Ministério Público, nos ramos Federal e Estadual da Paraíba, pediu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Prefeitura de João Pessoa suspenda a vacinação contra Covid-19 de trabalhadores da educação, alegando violação ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

No primeiro pedido feito ao STF pelas mesmas razões, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, manteve a imunização dos trabalhadores da educação da Capital.

Em nota, os MPs explicaram que a decisão de Fux não reconheceu a legalidade da conduta dos gestores do Município de João Pessoa, de utilizar vacinas destinadas a pessoas idosas, doentes, com deficiência e outras vulnerabilidades, para antecipar atendimento de trabalhadores da educação.

O presidente da Corte “apenas compreendeu que a espécie de medida utilizada (Suspensão de Tutela Provisória nº 786) não era a mais adequada. Mas em virtude de provocação da Procuradoria-Geral República (Reclamação nº 47398), nos próximos dias deve ser julgado o descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pela Prefeitura de João Pessoa-PB”.

A nota segue com mais explicações dos MPs para justificar por que João Pessoa estaria violando o Plano Nacional de Imunização (PNI).

“O mencionado Município, aliás, apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos. Vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente;  49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas”, dizem os MPs.

Os MPs disseram ainda que o Município “acelerou de modo descuidado” a vacinação. “Deve-se lembrar que, há poucas semanas, a conduta do Município de João Pessoa de acelerar de modo descuidado a vacinação levou ao esgotamento de segundas doses para milhares de idosos, que só foram garantidas graças à intervenção da Justiça Federal em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Pretende-se agora evitar que se repitam situações assim, decorrentes da violação do Plano Nacional de Vacinação, com a falta da primeira ou segunda doses para inúmeras pessoas”.

Durante a primeira vez que a PGR foi ao STF, a Prefeitura de João Pessoa alegou que há uma tratativa, através de decreto, com o Governo da Paraíba, para que o Estado vacine as pessoas privadas de liberdade e que, por isso, passou para o grupo seguinte, no caso, o dos trabalhadores em educação.

De acordo com a decisão de Fux, a Prefeitura de João Pessoa está respeitando a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
 
“Ora, quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam. No que se refere aos moradores de rua (…), a prioridade foi observada no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias”, afirma o Ministro Luiz Fux no documento, indeferindo o pedido de suspensão.
 
Ainda na determinação, ele destaca que “este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua e elas possam ocorrer concomitantemente”.

A Prefeitura de João Pessoa ainda não se pronunciou sobre esse novo pedido da PGR ao STF, nesta terça-feira (18).

Estratificação da vacinação contra Covid-19 no Brasil (Foto: Reprodução)
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