O Ministério Público, nos ramos Federal e Estadual da Paraíba, pediu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Prefeitura de João Pessoa suspenda a vacinação contra Covid-19 de trabalhadores da educação, alegando violação ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
No primeiro pedido feito ao STF pelas mesmas razões, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, manteve a imunização dos trabalhadores da educação da Capital.
Em nota, os MPs explicaram que a decisão de Fux não reconheceu a legalidade da conduta dos gestores do Município de João Pessoa, de utilizar vacinas destinadas a pessoas idosas, doentes, com deficiência e outras vulnerabilidades, para antecipar atendimento de trabalhadores da educação.
O presidente da Corte “apenas compreendeu que a espécie de medida utilizada (Suspensão de Tutela Provisória nº 786) não era a mais adequada. Mas em virtude de provocação da Procuradoria-Geral República (Reclamação nº 47398), nos próximos dias deve ser julgado o descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pela Prefeitura de João Pessoa-PB”.
A nota segue com mais explicações dos MPs para justificar por que João Pessoa estaria violando o Plano Nacional de Imunização (PNI).
“O mencionado Município, aliás, apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos. Vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente; 49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas”, dizem os MPs.
Os MPs disseram ainda que o Município “acelerou de modo descuidado” a vacinação. “Deve-se lembrar que, há poucas semanas, a conduta do Município de João Pessoa de acelerar de modo descuidado a vacinação levou ao esgotamento de segundas doses para milhares de idosos, que só foram garantidas graças à intervenção da Justiça Federal em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Pretende-se agora evitar que se repitam situações assim, decorrentes da violação do Plano Nacional de Vacinação, com a falta da primeira ou segunda doses para inúmeras pessoas”.
Durante a primeira vez que a PGR foi ao STF, a Prefeitura de João Pessoa alegou que há uma tratativa, através de decreto, com o Governo da Paraíba, para que o Estado vacine as pessoas privadas de liberdade e que, por isso, passou para o grupo seguinte, no caso, o dos trabalhadores em educação.
De acordo com a decisão de Fux, a Prefeitura de João Pessoa está respeitando a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
“Ora, quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam. No que se refere aos moradores de rua (…), a prioridade foi observada no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias”, afirma o Ministro Luiz Fux no documento, indeferindo o pedido de suspensão.
Ainda na determinação, ele destaca que “este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de rua e elas possam ocorrer concomitantemente”.
A Prefeitura de João Pessoa ainda não se pronunciou sobre esse novo pedido da PGR ao STF, nesta terça-feira (18).