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JP deve pagar R$ 80 mil à mãe que perdeu bebê por falta de atendimento

O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil em danos morais por omissão de atendimento de urgência à gestante em trabalho de parto, o que causou a morte do feto. O caso teria acontecido em abril de 2011, na Maternidade Cândida Vargas, durante greve de médicos. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão dessa terça-feira (31). A relatora dos recursos foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
De acordo com o relatório, a mulher, com gestação entre 37 a 41 semanas, procurou a maternidade apresentando perda de líquido, mas o plantonista não a internou devido a uma greve dos médicos, nem chegou a realizar exame de ultrassonografia. Três dias depois, a mulher foi levada à Cândida Vargas pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), com febre e muitas dores, onde foi realizado um parto cesariano, mas o bebê morreu. A causa da morte indicada na certidão de óbito foi deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal intrauterino.
O município alegou que não teve responsabilidade sobre o ocorrido, porque a gestante não teria retornado ao hospital na hora que a médica aconselhou. “Apenas o fez após o fim da noite, período de tempo no qual provavelmente veio a ocorrer a mencionada infecção”, sustentou.
Em relação ao pedido da quantia indenizatória, que foi arbitrada em R$ 40 mil no 1º Grau, a desembargadora pontuou sobre a liberdade do juiz em arbitrar o valor de maneira a amenizar a dor psíquica que é submetida a pessoa lesada. Deve, segundo a relatora, inclusive, desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a fim de evitar reincidência.
“Vale salientar que a reparação pecuniária jamais extinguirá a dor pela qual passou a autora ao perder o seu filho ainda no ventre, após nove meses de gestação sadia. Por isso, entendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado para R$ 80 mil, como requerido”, afirmou a magistrada.
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