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Juiz de Sapé condena ex-prefeito do município por improbidade administrativa

O juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Sapé, Renan do Valle Melo Marques, condenou o ex-prefeito do Município, João Clemente Neto, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de R$ 31,6 mil e obrigação de ressarcimento ao erário no mesmo importe. O ex-gestor municipal também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

João Clemente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter, de forma deliberada, deixado de instalar uma entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, apesar de ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.

O autor da ação afirmou, ainda, que o ex-gestor feriu os princípios da Administração Pública, na medida em que, na condição de prefeito, deixou de praticar, imotivadamente, atos do ofício firmado pelo TAC.

O MP também argumentou que o descumprimento do Termo ocasionou prejuízos ao erário, pois havia sido estabelecida uma multa de R$ 200 por dia em caso de inadimplemento e, por conta do município não ter honrado a sua obrigação, a multa chegou ao montante de R$ 31,6 mil.

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