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Juiz julga Aije improcedente e livra Cartaxo da cassação

O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoal, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo (PV), e o vice-prefeito, Manoel Junior (PSC), por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016, devido ao excesso de contratações de prestadores de serviço, visando à “captação de votos”.

Na Aije, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade nas contratações por excepcional interesse público pela Prefeitura de João Pessoa e o promotor da 77ª Zona Eleitoral, João Arlindo Correia Neto, havia emitido parecer pela cassação do prefeito.

O juiz Manoel de Abrantes considerou, no entanto, que grande parte dos servidores foi contratada para áreas essenciais, como saúde e educação, embora de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral.

O juiz também não viu caracterizada a conduta vedada, levando em consideração que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral.

“Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados colhidos no Sagres do TCE-PB”, argumentou o juiz em sua decisão.

O magistrado considerou, ainda, que a conduta administrativa irregular deve ser combatida na atividade de controle da legalidade administrativa, por órgãos como TCE e na Justiça comum. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A ação foi protocolada, em 2016, pelo promotor João Geraldo Barbosa. Na época, ele classificou alguns servidores na condição de “codificados”. O advogado Rodrigo Farias, no entanto, alega que não existe e nunca existiu na Prefeitura ninguém contratado com esta figura jurídica, e que todas as contratações são para atender as necessidades da prestação de serviços na administração pública, em serviços essenciais.

*Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO

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