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Juiz manda soltar Edvaldo e Pietro e impõe cautelares

Informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog
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Edvaldo Rosas (Foto: Reprodução / Facebook / Edvaldo Rosas)

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, acatou parecer do Ministério Público da Paraíba, e mandou soltar Edvaldo Rosas, ex-secretário-chefe de Governo da Paraíba, e do empresário Pietro Harley, presos durante as 11ª e 12ª fases da Operação Calvário.

O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como opinou o MP. Uma das justificativas foi o avanço da Covid-19 na Paraíba. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.

O juiz afirma, na sentença, que fica prejudicado o requerimento no sentido que Pietro Harley e Edvaldo Rosas fossem transferidos para uma cela comum. Quando presos, foram postos em uma cela especial, apesar de não possuírem diploma de curso superior.

Ele diz ainda que “com a chegada das informações solicitadas ao presídio sobre a saúde do custodiado Coriolano Coutinho, conforme determinado em audiência de custódia, dê-se vista ao MP para se pronunciar sobre o pedido de prisão domiciliar”.

Coriolano também foi um dos alvos das 11ª e 12ª fases, com pedido de prisão, mas já se encontrava detido por descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente.

“Entendo que as medidas que constam do parecer do MP se revelam necessárias e adequadasdiante da seriedade e gravidade dos fatos em investigação, bem como por serem instrumentos que diminuem o contato entre os investigados e ainda protege a instrução criminal e a ordem pública de atos dos liberandos, notadamente pela pronta possibilidade de, se descumpridas, serem substituídas por nova prisão preventiva”, destaca o juiz na decisão.

Medidas cautelares impostas:

a) Comparecimento em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares;

b) Proibição de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo;

c) Proibição de manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;

d) Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;

e) Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;

f) Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.

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