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Juiz tira do ar entrevista do vice de Cartaxo do guia de Cida Ramos

O juiz da 74ª Zona Eleitoral de João Pessoa, José Ferreira Ramos Júnior, determinou, nesse domingo (11), a retirada de uma entrevista do candidato a vice-prefeito de Luciano Cartaxo (PSD), o deputado federal Manoel Júnior (PMDB) que estava sendo exibida no guia da candidata Cida Ramos (PSB).

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Na entrevista concedida há um ano, o peemedebista fez criticas aos gastos com o Novo Parque da Lagoa, pela Prefeitura de João Pessoa. Parte do guia de Cida ficou sem ir ao ar nesta segunda-feira (12) pela manhã. A decisão do juiz foi contestada pelo secretário de comunicação do Estado, jornalista Luiz Torres em uma rede social. Ele insinua que a decisão “é parcial”.

Nesta segunda pela manhã o juiz disse que não responderá as declarações do secretário que teriam sido de caráter pessoal. No entendimento do juiz, quem foi atingido foi a magistratura e a associação da categoria que devem se pronunciar de forma oficial. Após o post do secretário, a Associação dos Magistrados da Paraíba divulgou nota de repúdio (veja abaixo).

A ação para retirada da entrevista de Manoel Júnior do guia de Cida foi impetrada pela coligação ‘Força da União por João Pessoa’.

“Entendo que a representada deturpou a realidade dos fatos, uma vez que veiculou a entrevista como se tivesse sido realizada atualmente. A entrevista foi concedida há cerca dez meses, quando o mesmo não era candidato a vice do segundo representante. Isso pode induzir o eleitor ao erro”, diz o despacho do magistrado.

Nota divulgada pela AMPB:

A propósito de postagem veiculada pelo Secretário de Estado da Comunicação em uma rede social e repercutida pela imprensa local, na qual se refere ao Juiz da Propaganda Eleitoral de João Pessoa, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público fazer as seguintes considerações:

– Decisões judicias devem ser questionadas pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas em lei. No caso em questão, percebe-se sob o manto da crítica apenas a intenção de intimidar o magistrado.

– O ato de julgar se faz à luz do fato e da lei que a ele se aplica. Cabe ao juiz, apenas, diante de cada caso concreto, adotar a solução que entende legalmente adequada.

– Por outro lado, soa paradoxal que o senhor secretário enxergue e ressalte haver distinção entre a sua vida pessoal, quando publica a sua opinião, e a vida como agente público ligado a um dos grupos políticos envolvidos na disputa eleitoral, mas sustente uma posição que toma como premissa, no caso do magistrado, a confusão entre essas esferas da vida.

– Muito embora lance dúvidas, até mesmo sobre a competência da assessoria jurídica que representa uma das coligações, que não teria cuidado de agir para ver reconhecida a suspeição do magistrado, talvez escape ao senhor secretário que não se trata de omissão, mas simplesmente de faltarem razões para tanto, já que meras ilações não possuem valor jurídico.

– Por fim, a AMPB enfatiza a vida de retidão do referido juiz, onde se incluem 25 anos dedicados à magistratura. Bem por isso, não cabe ao magistrado vir a público justificar ou defender seus posicionamentos. Cabe apenas a esta Entidade, como representante da magistratura estadual, em momentos como o presente, deixar claro que a categoria não se deixará intimidar.

Associação dos Magistrados da Paraíba espera, também, que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura e, por fim, informa que disponibilizará ao magistrado a assessoria jurídica da Entidade para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à independência do juiz, consagrados no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos. 

 

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