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Juíza anula alta da tarifa de ônibus e gera dúvida sobre decisão da PMJP

Em decisão publicada nesta sexta-feira (8), a juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu o reajuste das passagens de ônibus da Capital. Desta maneira, a tarifa cobrada, que atualmente é de até R$ 3,95, valor vigente desde janeiro deste ano, deveria voltar a ser de R$ 3,55. No entanto, também nesta sexta, um decreto assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo, publicado em edição extra do Semanário Oficial, determinou a manutenção do reajuste, o que gerou dúvidas entre os usuários de transporte coletivo quanto ao que passaria a ser cobrado.

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De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de João Pessoa (Sintur-JP), Isaac Júnior, fica valendo o que foi assinado pelo prefeito.

“O decreto sanou com assinatura do prefeito o que era contestado pela decisão judicial. Sendo assim, os valores cobrados desde janeiro permanecerão sem alteração”, esclareceu Isaac Júnior.

A redação do Portal Correio entrou em contato com o secretário adjunto de Comunicação da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Eduardo Carneiro, para obter um parecer da gestão sobre o caso, mas ele informou que não tinha detalhes sobre a questão em foco até o fechamento desta matéria, na noite desta sexta-feira. Dessa forma, a probabilidade é de que a cobrança siga da forma explicada pelo presidente do Sintur-JP.

Entenda a decisão judicial

A determinação da juíza diz respeito a uma ação civil pública promovida pela associação sem fins lucrativos ‘Minha Jampa’, de quem a magistrada acatou argumentos, contra o Município de João Pessoa, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), Consórcio Unitrans, Transnacional-Transportes Nacional de Passageiro-LTDA, Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes e Viação São Jorge LTDA.

As argumentações da entidade são referentes à falta de competência da Semob-JP para fixar os novos valores, que já estavam valendo antes de publicação no Semanário Oficial e deveriam ser deliberados apenas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, no caso, o prefeito Luciano Cartaxo.

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