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Justiça absolve mulher que teve o carro danificado durante atos bolsonaristas, em João Pessoa

Flávia foi acusada de dirigir sob efeito de álcool, desacato, delito de ameaça, lesão corporal e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. De acordo com o juiz, não houve provas suficientes para condenar a jovem
Manifestantes quebraram veículo com adesivo de Lula (Foto: Reprodução/TV Correio)

A Justiça absolveu nesta terça-feira (11) a mulher que teve o carro danificado por manifestantes durante atos bolsonaristas em novembro de 2022. Na ocasião, Flávia Bonolo estava dirigindo um carro com adesivos do presidente eleito Lula (PT), quando foi parada pelos manifestantes.

A jovem foi acusada de dirigir sob efeito de álcool, desacato, delito de ameaça, lesão corporal leve e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 

O juiz Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal de Justiça da Capital determinou a absolvição de Flávia das acusações de condução de veículo automotor sob efeito do álcool, desacato, delito de ameaça e lesão corporal leve.

De acordo com o juiz, não houve provas suficientes para condenar a jovem. “Fala alterada”, falta de descrição dos fatos e ausência da narrativa correspondente ao tipo penal por parte do Ministério Público, foram alguns fatos que contribuíram para determinar o julgamento.

Em relação à lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, houve um encaminhamento da infração direcionado para o Juizado Especial Criminal da Capital, responsável por julgar infrações penais de menor potencial ofensivo. 

Relembre o caso

Flávia Bonolo teve o carro, com adesivos do presidente eleito Lula (PT), violado durante manifestações bolsonaristas. O caso aconteceu no dia 02 de novembro de 2022, na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, em João Pessoa.

Policiais que presenciaram a confusão em frente ao Grupamento de Engenharia do Exército, suspeitaram que a motorista estivesse sob efeito de bebidas alcoólicas. Inicialmente, ela se negou a fazer o teste do bafômetro, mas, na delegacia, ao ser informada que seria lavrado o auto de infração por embriaguez ao volante, mediante teste clínico e subjetivo, a motorista pediu para realizar o teste.

A solicitação, no entanto, teria sido negada pelas autoridades. O advogado da motorista questionou a decisão, uma vez que todo cidadão tem direito a uma contraprova. A motorista teve que pagar fiança de R$ 600 para ser liberada.

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