O Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a a prefeita do Município de Santo André, Silvana Marinho (PDT), pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia a gestora havia deixado de repassar valores descontados em folha de pagamento de servidores públicos municipais referentes a créditos consignados no período entre fevereiro de 2015 e junho de 2016.
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O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (6), em sessão remota do Pleno do TJPB, realizada via videoconferência. A decisão, por unanimidade, teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com a investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Silvana Marinho é acusada de não ter repassado uma quantia referente a mais de R$ 43 mil, descontados dos servidores públicos da cidade por meio de empréstimos consignados para uma instituição financeira.
O acordo com tal instituição havia sido firmado em janeiro de 2013, com o objetivo de conceder empréstimos e financiamentos bancários para os funcionários ativos e inativos da prefeitura. Entretanto, os valores não foram repassados à instituição, inclusive com um documento assinado pela prefeita confirmando a dívida.
A instituição então procurou o MPPB para que fossem tomadas as providências no tocante ao caso.
A defesa pediu a improcedência da ação, sob o argumento de não haver comprovação de que a prefeita tivesse intenção de desviar a verba pública. Disse que o que houve de fato foi um atraso nos repasses de empréstimos consignados, honrados, entretanto, antes da denúncia, o que não implica na configuração do crime de peculato. Afirmou, ainda, não haver prova de dano ao erário, nem prova de que a gestora concorresse para tal resultado.