Apesar de ainda não haver casos confirmados da doença na Paraíba, a pandemia de Covid-19 está levando órgãos da Justiça no estado a adotarem uma série de medidas para auxiliar no controle do novo coronavírus.
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A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) suspendeu, em todo o estado, todas as audiências e perícias agendadas no órgão para o período que começa nesta terça-feira (17) e se estende até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação. A exceção fica para as audiências de custódia, processos de réus presos e outras consideradas como urgentes. O expediente administrativo também será alterado e priorizará o regime de teletrabalho, sendo os casos excepcionais devidamente avaliados.
As remarcações das audiências e perícias levarão em consideração a disponibilidade de pauta e os recolhimentos dos mandados de intimação já expedidos. O acesso do público externo aos restaurantes, lanchonetes, bibliotecas, auditórios e demais espaços públicos da Seção Judiciária da Paraíba também está suspenso, assim como o pagamento de requisitórios nas agências da Caixa, situadas no interior dos fóruns da JFPB. A instituição bancária poderá descentralizar o pagamento para outras agências, ficando o atendimento restrito aos correntistas, preferencialmente magistrados, servidores e colaboradores da Seção Judiciária paraibana.
Os oficiais de justiça darão baixa dos expedientes cumpridos por meio remoto, devendo comparecer à Central de Mandados (Ceman) apenas para a distribuição regular dos expedientes (às segundas-feiras) e casos urgentes. Os atendimentos às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através de telefone ou e-mail, das 8h às 18h, nos dias úteis, com exceção dos casos excepcionais. Os contatos serão divulgados posteriormente.
Um Ato conjunto contendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus foi assinado na noite dessa segunda-feira (16) pelos gestores do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), por meio do qual foi criado um comitê interinstitucional de acompanhamento e combate à doença. O documento será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (17).
O Ato suspende as audiências não urgentes até o dia 31 de março, realizando as urgências – Audiências de Custódia, réus presos e adolescentes apreendidos, medidas para evitar o perecimento do direito, casamentos com proclamas publicados até a data do Ato; medidas protetivas, sessões do Tribunal do Júri com réus presos.
Por meio do expediente, poderão permanecer em regime de teletrabalho os servidores portadores de doença crônica que compõe o grupo de risco (a exemplo do diabetes) segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/Brasil), que aumente a mortalidade pelo coronavírus; as gestantes e os maiores de 65 anos.
As chefias imediatas responsáveis pela gestão da unidade poderão, excepcionalmente, determinar a realização do teletrabalho, desde que garantida a presença mínima necessária para o funcionamento do setor.
Já os magistrados, membros do MP e da Defensoria ficam autorizados ao cumprimento de expediente domiciliar, condicionado à garantia da continuidade do serviço.
O documento também determina que membros das instituições e servidores que estão retornando de viagens de locais no exterior, com casos confirmados de Covid-19, que coabitam com pessoas nesta situação ou, ainda, que mantiveram contato com pessoas que apresentaram diagnóstico confirmado, deverão exercer suas atividades em teletrabalho, por 15 dias.
O atendimento aos advogados se dará por intermédio de telefone, e-mail, WhatsApp e qualquer recurso tecnológico similar, exceto se o agente público ou servidor encarregado não disponibilizar o respectivo contato funcional.