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Justiça barra urgência para reforma da Previdência na ALPB

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, substituto do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deferiu nessa quarta-feira (11) medida liminar em um mandado de segurança impetrado pelo líder da oposição, Raniery Paulino (MDB), determinando que o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), se abstenha de votar o projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2019, que trata da reforma da previdência estadual, em regime de urgência urgentíssima.

O magistrado acatou os argumentos apresentados por Raniery Paulino de que o regime de urgência urgentíssima imposto para votação do PLC e da PEC 20/2019, em sessão ordinária para o próximo dia 12, iria desrespeitar o devido processo legislativo estabelecido pelo Regimento Interno da Casa (Resolução 1.158/2012 da ALPB), caracterizando um abuso de autoridade.

Dentre os supostos vícios apontados pelo parlamentar estava o desrespeito ao artigo 119, inciso I, da referida Resolução, que prevê o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de emendas parlamentares, considerando, sobretudo, que a matéria em votação ainda não teria assumido o caráter de urgência urgentíssima e nem preencheria requisitos para tanto.

Raniery Paulino argumentou, ainda, que diversas categorias de servidores públicos estaduais requereram no último dia 9 a realização de audiência pública para debater a matéria. Além disso, que há prazo suficiente para a deliberação sobre o tema. “Já que pelos termos da Emenda à Constituição Federal 103/2019 os Estados e Municípios teriam até 31 de julho de 2020 para se adequar às novas regras estabelecidas em âmbito federal”, argumentou o deputado.

Em sua decisão liminar, concedendo a segurança para que o presidente da ALPB se abstenha de realizar a votação do projeto que estabelece a reforma da Previdência estadual em regime de urgência urgentíssima, o magistrado alegou que para a adoção do regime a norma determina que sua utilização se limita aos casos de “relevante e inadiável interesse estadual”.

“Parece-me, contudo, que a adoção de um regime de urgência urgentíssima acaba por trazer, para esse caso específico, efeito diametralmente contrários às finalidades a que ela mesma propõe. Perfunctoriamente, a outorga do aludido regime mitiga frontalmente a necessária e ponderada reflexão sobre um tema deveras complexo. A celeridade da tramitação in casu não compensaria os sensíveis prejuízos dela advindos, dentre eles o afastamento da participação social, representada, sobretudo, pelas classes atingidas de maneira contundente pelas medidas de austeridade”, argumentou Queiroga.

Na decisão, o magistrado determinou a notificação do presidente da ALPB, através de ofício devidamente acompanhando de cópia integral da ação, para prestar as devidas informações no prazo de 10 dias.

Adriano Galdino disse que vai “cumprir integralmente” a decisão da Justiça. Sobre o prazo de 10 dias para se manifestar a respeito do tema, o presidente preferiu repetir que vai cumprir a decisão.

Sem retirada de direitos

O Governo da Paraíba divulgou nessa quarta-feira nota oficial para esclarecer os principais pontos da proposta de adequação previdenciária que causou polêmica junto a deputados de oposição. A nota, emitida após reunião da equipe técnica do governo com deputados estaduais, tem o intuito de deixar claro que nenhum direito dos servidores será retirado. O que ocorrerá é que a PBPREV só pagará pensão e aposentadoria, sendo os demais direitos, auxílio-doença, salário família, licença maternidade e a gratificação por risco de vida, por exemplo, com os recursos do órgão ou do poder ao qual o servidor esteja vinculado.

Entre as afirmativas, o Estado diz que a adequação é obrigatória e necessária para que possa manter o Certificado de Regularidade Previdenciária. Caso perca esse certificado, o Estado ficará impedido de receber quaisquer recursos federais e até contrair empréstimos junto a organismos internacionais.

O governo diz que adotou a alíquota linear de 14%, que já é praticada nos vizinhos estados nordestinos, justamente para que os aposentados e pensionistas que recebem até o teto, que hoje não descontam para a Previdência, não passem a contribuir.

*Texto de André Gomes e Adriana Rodrigues, do Jornal Correio.

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