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Justiça bloqueia quase R$ 58 milhões da Cruz Vermelha por irregularidades na gestão do Trauma de JP

Governo do Estado pede a devolução do valor que teria sido desviado dos cofres públicos
Hospital de Trauma de João Pessoa (Foto: Divulgação)

Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública bloqueou R$ 57.384.095,07 da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul. Essa organização social fazia a gestão pactuada do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. A informação está no blog do jornalista da TV Correio, Hermes de Luna.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, no dia 13 de junho, concedeu medida liminar e colocou em indisponibilidade os bens dos réus. A organização social foi notificada sobre a indisponibilidade dos bens no dia 4.

Foram notificados a Cruz Vermelha Brasileira, com filial no Estado do Rio Grande do Sul, e os integrantes do quadro societário: Sidney da Silva Schimid, Milton Pacífico José Araújo, Sabrina Grasielle de Castro Bernardes, Ricardo Elias Restum Antonio, Constantino Ferreira Pires e Saulo de Avelar Esteves.

O Governo do Estado pede a devolução do valor, após ter identificado “irregularidades na gestão dos recursos públicos repassados para administração hospitalar”. Com essa ação, o Estado reconhece que a Cruz Vermelha, na gestão Ricardo Coutinho, desviou recursos públicos durante sua gestão do Hospital de Trauma. Essa é a principal linha de investigação da Operação Calvário, que já tornou réu dezenas de pessoas, entre elas o ex-governador Ricardo Coutinho.

“No caso em análise, busca-se o ressarcimento ao erário, a despeito de apuração dos atos de improbidade e eventuais sanções em outra demanda, nos termos da Lei 8.429/92. Os elementos trazidos aos autos constituem indícios suficientes do enriquecimento ilícito, a justificar as medidas”, salienta um trecho da medida liminar concedida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda.

De acordo com a inicial, em relação à Cruz Vermelha Brasileira – filial Rio Grande do Sul – e ao gestor Sidney da Silva Schimid caberia a condenação no valor de R$ 52.224.976,32.

Já para os gestores Saulo de Avelar Esteves, Constantino Ferreira Pires e Ricardo Elias Restum Antônio, a condenação final solicitada é no valor de R$ 5.159.118,77.

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