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Justiça cancela posse de Carlão do Cristo na CMJP

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Gutemberg Cardoso Pereira, mandou cancelar a posse de Carlão do Cristo na Câmara de Vereadores de João Pessoa. Ele é o suplente de Eduardo Carneiro, que renunciou ao mandato para assumir a vaga de deputado na Assembleia Legislativa. Contudo, o magistrado entendeu que a votação de Carlão não atingiu os votos estipulados pela cláusula de desempenho e, portanto, não deve assumir a cadeira de vereador.

Na mesma decisão, o juiz acrescenta que, apesar disso, Marcílio Ferreira, autor da ação que pediu o cancelamento da posse, também não deve assumir o cargo na Câmara. “Deixo porém de autorizar, conforme requerido, a posse do promovente Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, por não está convencido da legitimidade de seu direito, em que pese a vasta documentação apresentada”, relata Gutemberg Cardoso Pereira.

O magistrado explica, ainda, que por ser recente o recebimento da causa, acha prudente decidir sobre quem deve tomar posse posteriormente. “Após o esgotamento completo da análise das provas e, inclusive, dos documentos que irei requisitar ao TRE-PB”, alega o juiz na decisão, já recebida e acatada pela Câmara de João Pessoa.

O caso

Marcílio Ferreira já havia ingressado, no mês de dezembro de 2018, com um parecer junto à Câmara Municipal de João Pessoa, alegando que Carlão do Cristo não teria condições de assumir o mandato por não ter atingido o quociente eleitoral, sendo ele o detentor da vaga deixada por Eduardo Carneiro.

O parecer foi aceito pelo procurador-geral do Legislativo Municipal, Antônio Paulo Rolim e Silva que, no dia 21 de dezembro, concluiu que a coligação detentora da maior média e consequentemente da vaga deixada por Eduardo Carneiro era a composta por PRB/PMN: ‘Força da União Por João Pessoa IV’, com a maior média (11.259,75). O primeiro suplente da coligação é Marcílio Ferreira (PMN).

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