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Justiça condena homem que estuprou adolescente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, a um réu acusado de estupro contra um adolescente em crime cometido no ano de 2007. A decisão foi tomada em julgamento de recurso. O acusado ainda pode recorrer.

Conforme o processo, o acusado era amigo da mãe da vítima e frequentava a sua residência e, em uma noite, foi até a casa da família, sendo recebido pela vítima. No outro dia, apresentou sintomas de tontura e começou a sentir fortes dores e sangramento no ânus.

Socorrido a um hospital, ficou constato através de exames que ele havia sido abusado sexualmente, conforme descrição do laudo traumatológico.

No 1º Grau, o Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux condenou o acusado a 10 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Inconformada, a defesa requereu a absolvição, argumentando insuficiências de provas para embasar a condenação e solicitou, como alternativa, redução da pena para o mínimo legal e modificação do regime inicial de cumprimento de pena para outro menos gravoso.

No entanto, na análise do recurso, o relator desembargador Arnóbio Alves Teodósio entendeu que o conjunto probatório é seguro, harmonioso e suficiente para caracterizar crime.

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