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Justiça condena ex-prefeito a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O ex-prefeito José Ribamar da Silva, da cidade de Imaculada, no Sertão da Paraíba, foi condenado pela prática de improbidade administrativa por irregularidades cometidas no exercício de 2009. Dentre as sanções aplicadas está o ressarcimento integral do dano, quantificado em R$ 1.776.451,97. A decisão foi proferida pelo juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da Vara Única da Comarca de Água Branca, nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Veja aqui a sentença completa.

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O ex-gestor também foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano (R$ 3.552.903,94) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.

Segundo relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o réu incorreu em diversas irregularidades, a saber: despesas sem prévio procedimento licitatório, no montante de R$ 904.154,51; desperdício de recursos públicos com obra inacabada, no valor de R$ 65.575,92, o qual deveria ter sido utilizado para reforma e adaptação do prédio onde funcionaria o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); aplicação de recurso no FUNDEB de valores inferiores ao mínimo (60%); não recolhimento de contribuições patronais do INSS no montante de R$ 806.621,54, além de irregularidades na prestação de contas (divergência de valores com relação à receita orçamentária; omissão de receitas; movimentações indevidas entre as diversas contas da Prefeitura Municipal; balanços financeiro e patrimonial não refletindo a realidade).

“Os elementos trazidos aos autos demonstram a ocorrência de negligência na omissão da prática de ato de ofício, causando prejuízo ao erário e importando em ofensas aos princípios da honestidade, legalidade e lealdade”, destacou, na sentença, o juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.

O magistrado explicou que o ressarcimento do dano, perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a multa civil deverão ser revertidos em favor do Município de Imaculada, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

Da decisão cabe recurso. O Portal Correio tentou falar com a defesa do ex-prefeito José Ribamar da Silva, mas não foi possível estabelecer contato até a publicação desta matéria. Caso ainda queira fazer alegações, a defesa pode encaminhar os argumentos para [email protected] que terá espaço garantido na reportagem.

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